[Notas de leitura]
A aludida resolução institui, conforme sua ementa, as “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena”. Tais diretrizes devem ser compreendidas como “um conjunto de princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização institucional e curricular de cada estabelecimento de ensino e aplicam-se a todas as etapas e modalidades da educação básica” (Art. 1º).
As diretrizes estão fundamentadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei n.º 9.394/1996) e imprimem a obrigatoriedade de mudanças macro e microestruturais no âmbito dos cursos superiores de licenciatura plena, sobretudo os de Pedagogia, mais diretamente interligados à formação de profissionais para o magistério. Aliás, de todos os cursos de licenciatura, os de Pedagogia foram os que mais tiveram que se adaptar aos “novos” parâmetros.
Vale ressaltar, neste ínterim, que a citada resolução – necessária desde 1996, a partir dos dispositivos da “nova” LDB - é de fundamental importância para o curso de Pedagogia, cujas diretrizes e exigências impuseram aos cursos de pedagogia uma necessidade de revisão urgente dos seus projetos políticos pedagógicos, incorporando uma série de inovações e anunciando alguns elementos necessários ao desenvolvimento de práticas de formação associadas aos processos de pesquisa e de inserção nas escolas de educação básica, sobretudo com o fortalecimento das práticas de Estágio.
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